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Deficiência Intelectual na Escola

  • Postado por Nilcelia
  • Data 3 de junho de 2015
Deficiencia-Intelectual

CONCEITO

A deficiência mental ou intelectual está relacionada com o desenvolvimento cognitivo do indivíduo. Assim, Almeida, define DI como o:

funcionamento intelectual inferior à média (QI), que se manifesta antes dos 18 anos. Está associada a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades (comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho). (ALMEIDA, 2015, p. 1)

As áreas comprometidas devem ser estimuladas para que o estudante possa ser incluído nas escolas regulares. E tem-se observado cada vez mais a inclusão em escolas regulares. Segundo Oliveira:

Nas últimas décadas, importantes avanços nas políticas públicas vêm difundindo no Brasil a ideia da inclusão das pessoas com deficiência. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2008 apontam um crescimento significativo nas matrículas nas classes comuns do ensino regular. O índice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54% no ano passado. Estão em classes comuns 375.772 estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.(OLIVEIRA, 2015, 2)

TIPOS DE DEFICIÊNCIA

A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiências múltiplas (associação de uma ou mais deficiências).

Sabrina Sato (Foto: Manuela Scarpa/Photo Rio News)

FONTE: http://revistaquem.globo.com/QUEM-News/noticia/2014/08/sabrina-sato-faz-ensaio-fofo-para-calendario-beneficente.html

As várias deficiências são classificadas em:

  • Deficiência visual;
  • Deficiência motora;
  • Deficiência mental.

CAUSAS

Algumas linhas de pesquisa procuram explicar as causas das deficiências, atribuindo a demoras e atrasos na maturação de determinadas estruturas neurológicas, ou seja, oriundas de determinadas funções psicológicas em estreita ligação com correntes teóricas e metodológicas de investigação clássicas na Psicologia evolutiva, que acabam defendendo o papel predominante da maturação no desenvolvimento.

Embora, haja diferenças significantes entre as diversas correntes e posturas maturativistas relacionadas às deficiências, também é possível, encontrar características em comum, ou nas quais as diferenças são unicamente de grau, de forma, que nos possibilitam delimitar a significação e o alcance dos denominados “atrasos maturativos”.

Costuma-se afirmar que as mudanças atribuíveis à maturação são independentes da aprendizagem e da prática específica. Isso não equivale a dizer que todo o desenvolvimento seja de origem maturativa, mas somente que, nas seqüências evolutivas em que a maturação é o fator principal, não há lugar para a aprendizagem específica. Em uma concepção deste tipo, o conceito de maturação inclui dois fatores fundamentais: as influências genéticas e as experiências incidentais. Ambos os fatores alternam-se como preponderantes no desenvolvimento, segundo a seqüência evolutiva de que se trate. Por exemplo, as influências genéticas seriam fundamentais no surgimento e no desenvolvimento de condutas filogenéticas, sendo menos importantes nas psicobiologias e, finalmente, secundárias com respeito às condutas de caráter psicossocial”.(Coll, 1998, p.59).

Destaca-se a importância da idade cronológica no desenvolvimento é o segundo aspecto da conceituação básica de maturação, ou seja, onde todas as posturas coincidem. Embora, todas as mudanças ocorrem em uma ordem seqüencial invariável em que a idade biológica, como também a idade cronológica e idade psicossocial acabam se confundindo, verifica-se nesta perspectiva, que quanto mais filogenética for a conduta em questão e, sobretudo, nas primeiras etapas evolutivas de vida.

caua-1-2009

FONTE: http://www.inclusive.org.br/?p=12789

O indicador fundamental é a idade, e com freqüência também o único, do grau maturação ou prontidão alcançado pelo deficiente, em relação a educação, é o principal fator discriminante em sala de aula, para determinar exatamente se uma aprendizagem deve ou não ter início; na prática, percebe-se que quando não existe o equilíbrio entre a idade maturacional e a idade cronológica, ou seja, com acentuado crescimento da idade cronológica em relação à segunda, podemos afirmar que estamos diante de um aluno com necessidades especiais.

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No cenário brasileiro, o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência é uma grande conquista nessa área, pois, foi criado com a finalidade de assegurar a integração e a inclusão social, como também o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos dessas pessoas que apresentam limitação no exercício de suas atividades cotidianas devido à sua deficiência.

Objetiva introduzir no ordenamento jurídico brasileiro, lei que defina claramente os direitos das pessoas com deficiência.

O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.

Garante acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portando os produtos que utiliza como ajudas técnicas, em todos os ambientes de uso coletivo.

Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implantação das políticas públicas.

Fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades.

Cria, no âmbito do SUS, Centros de Biologia Genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.

Torna compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.

Torna obrigatório o oferecimento de educação especial ao educando com deficiência internado em hospitais por prazo igual ou superior a um ano.

Obriga as emissoras de TV a legendar e dublar todos os programas, nacionais e estrangeiros, favorecendo o direito à informação das pessoas com deficiência auditiva e visual.

Obriga a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial.

As empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência.

A dispensa de empregado deficiente somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Nos concursos públicos ficam reservadas para os deficientes pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis.

Incentiva a prática desportiva entre as pessoas com e sem deficiência.

Estimula a ampliação do turismo voltado à pessoa com deficiência.

Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.

Garante acesso nos transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual.

Os edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo, deverão prever acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Considera crime punível com reclusão de um a quatro anos qualquer forma de discriminação como recusar matrícula em estabelecimento educacional, dificultar acesso a cargo público, negar trabalho ou assistência médica a portador de deficiência.(CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA HOLANDA, 2015)

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Angela. Os Fundamentos das deficiências e síndromes: DI e TGD. Disponível em: http://inclusaoaee.wordpress.com/2010/05/02/os-fundamentos-das-deficiencias-e-sindromes-di-e-tgd/. Consultado em: 31 de maio de 2015.

CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA HOLANDA. Disponível em: http://www.caehh.org.br/estatuto-da-pessoa-portadora-de-deficiencia/Acessado em 31 de maio de 2015.

COLL, César, PALÁCIOS, Jesus e MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre: 1998 3o. vol.

MARQUES, L.P. Educação infantil inclusiva: um desafio possível. Temas sobre Desenvolvimento, v. 8, n. 48, p. 30-7, 2000.

OLIVEIRA, Sandra Maria Leite de. Educação de Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento e Altas Habilidades. Disponível em: http://www.semec.pi.gov.br/Dimon/Arquivos/CMEIIICOMET/Arquivo4663.pdf. Consultado em: 31 de maio de 2015.

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Tag:Almeida, causas, Coll, conceito, deficiência, Estatuto Deficiente, intelectual, MARQUES, tipos

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Nilcelia
Eu sou Nilcelia, atuo na área de trabalhos científicos e artigos há 20 anos, ao todo são 2.000 temas escritos em áreas diversificadas. Habilidades: 1 Ano de Mestrado em Educação, Domínio de metodologia científica ABNT e Vancouver.

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